A Byzav Minicoletas realiza suas atividades de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos em total conformidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal vigente. Conheça as principais normas que regem nossa operação:
1. Resolução CONAMA nº 307/2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Classifica os resíduos em quatro classes:
- Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto);
- Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações (plásticos, papéis, metais, madeiras, vidros);
- Classe C: resíduos sem tecnologia economicamente viável de reciclagem (produtos oriundos do gesso);
- Classe D: resíduos perigosos oriundos da construção civil (tintas, solventes, óleos, materiais com amianto).
A Byzav Minicoletas coleta predominantemente resíduos das Classes A e B, encaminhando-os às destinações licenciadas exigidas pela resolução. Resíduos Classe D não são coletados por nossa empresa.
2. Resolução CONAMA nº 448/2012
Atualiza e complementa a Resolução CONAMA nº 307/2002, com novas exigências para o gerenciamento de resíduos da construção civil. Entre as principais disposições:
- Reforça a proibição do descarte de resíduos em áreas de preservação permanente, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas de uso público;
- Estabelece responsabilidades específicas para grandes geradores de resíduos;
- Exige plano de gerenciamento para obras acima de determinado porte.
3. Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Marco legal fundamental para a gestão de resíduos no Brasil. Institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e estabelece:
- A obrigação de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos como ordem de prioridade;
- A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos como último recurso;
- A responsabilidade dos geradores, transportadores e destinadores pelo ciclo completo dos resíduos;
- A proibição de lançamento de resíduos em praias, mar, rios, lagos, terrenos baldios e encostas;
- O incentivo à formação de cooperativas de catadores e ao reaproveitamento de materiais.
4. Lei Estadual do Paraná nº 12.493/1999
Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná. Entre as disposições relevantes para nossa atividade:
- Obrigatoriedade de licenciamento para atividades de coleta e transporte de resíduos;
- Definição das responsabilidades do gerador e do transportador de resíduos;
- Exigência de destinação final em locais devidamente licenciados pelo IAT (Instituto Água e Terra do Paraná).
5. Decreto Municipal de Curitiba nº 1.068/2004
Regulamenta o gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba, estabelecendo obrigações para geradores, transportadores e receptores de resíduos da construção civil e volumosos. A Byzav Minicoletas opera em conformidade com as exigências municipais para empresas de coleta de pequenos volumes.
6. NBR 10.004 — Classificação de Resíduos Sólidos (ABNT)
Norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas que classifica os resíduos sólidos quanto à periculosidade, orientando as formas adequadas de acondicionamento, transporte e destinação. Seguimos esta norma na triagem dos materiais coletados.
Nossas Práticas de Conformidade
- ✅ Destinação exclusiva em aterros e receptores devidamente licenciados pelo IAT — PR;
- ✅ Separação e triagem dos resíduos coletados por classe e tipo de material;
- ✅ Encaminhamento de recicláveis a cooperativas parceiras cadastradas;
- ✅ Ausência absoluta de descarte clandestino, queima ou disposição inadequada;
- ✅ Operação com veículos adequados e dentro das normas de transporte de resíduos;
- ✅ Recusa de coleta de resíduos perigosos, hospitalares e Classe D.
Dúvidas sobre o descarte correto do seu resíduo? Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Orientamos gratuitamente sobre a forma mais adequada de descarte para o seu tipo de material.