Nossa História
A Byzav Minicoletas nasceu da necessidade real de moradores e empresas de Curitiba que precisavam descartar pequenos volumes de entulho de forma rápida, acessível e ambientalmente correta. Identificamos que a maioria das empresas do setor atende apenas grandes volumes, deixando um enorme vazio no mercado de coletas menores.
Com foco em atendimento humanizado, pontualidade e responsabilidade ambiental, construímos uma operação especializada em tambores coletores de 200 litros — a solução ideal para reformas, pequenas obras, limpeza de quintais e descarte de móveis e equipamentos.
Nossa Missão
Oferecer soluções práticas e acessíveis para a coleta e destinação de pequenos volumes de resíduos sólidos, promovendo o descarte ambientalmente responsável e contribuindo para uma Curitiba mais limpa e sustentável.
Nossa Visão
Ser a empresa de referência em minicoletas de entulho na Região Metropolitana de Curitiba, reconhecida pela agilidade no atendimento, pelo compromisso ambiental e pela transparência com nossos clientes.
Nossos Valores
- Responsabilidade ambiental: todo resíduo coletado recebe destinação licenciada e correta.
- Agilidade: atendimento rápido, pontual e sem burocracia.
- Transparência: orçamento claro, sem taxas ocultas.
- Comprometimento: chegamos no horário combinado e não deixamos o cliente na mão.
- Sustentabilidade: priorizamos a reciclagem e reaproveitamento dos materiais coletados.
Compromisso com a Legislação Ambiental
A Byzav Minicoletas opera em plena conformidade com a legislação ambiental brasileira vigente. Nosso processo de coleta e destinação segue rigorosamente as seguintes normas:
CONAMA nº 307/2002
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Classifica os resíduos em classes A, B, C e D e determina formas adequadas de destinação para cada tipo.
Lei nº 12.305/2010 — PNRS
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e estabelece obrigações para geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos.
CONAMA nº 448/2012
Atualiza e complementa a Resolução CONAMA 307, inserindo novas exigências para o gerenciamento de resíduos da construção civil e reforçando a obrigatoriedade de planos de gerenciamento para geradores.
Lei Estadual PR nº 12.493/1999
Lei do Estado do Paraná que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Paraná.
Lei Municipal de Curitiba nº 11.266/2004
Dispõe sobre a adequação do Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade, incluindo diretrizes para o uso sustentável do solo urbano e gestão de resíduos no território municipal.
Como Garantimos o Descarte Correto
- Os resíduos coletados são triados e encaminhados a aterros licenciados pelo IAT (Instituto Água e Terra — PR).
- Materiais recicláveis como metais, plásticos e papelão são encaminhados a cooperativas de reciclagem parceiras.
- Madeiras e materiais inertes são destinados a aterros de resíduos da construção civil devidamente licenciados.
- Não realizamos descarte clandestino, queima ou disposição inadequada de resíduos.
Área de Atendimento
Atendemos Curitiba e toda a Região Metropolitana, incluindo os municípios de São José dos Pinhais, Araucária, Colombo, Pinhais, Fazenda Rio Grande, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Piraquara e Quatro Barras.