Quem Somos

Responsabilidade, agilidade e compromisso ambiental em cada coleta.

Nossa História

A Byzav Minicoletas nasceu da necessidade real de moradores e empresas de Curitiba que precisavam descartar pequenos volumes de entulho de forma rápida, acessível e ambientalmente correta. Identificamos que a maioria das empresas do setor atende apenas grandes volumes, deixando um enorme vazio no mercado de coletas menores.

Com foco em atendimento humanizado, pontualidade e responsabilidade ambiental, construímos uma operação especializada em tambores coletores de 200 litros — a solução ideal para reformas, pequenas obras, limpeza de quintais e descarte de móveis e equipamentos.

Nossa Missão

Oferecer soluções práticas e acessíveis para a coleta e destinação de pequenos volumes de resíduos sólidos, promovendo o descarte ambientalmente responsável e contribuindo para uma Curitiba mais limpa e sustentável.

Nossa Visão

Ser a empresa de referência em minicoletas de entulho na Região Metropolitana de Curitiba, reconhecida pela agilidade no atendimento, pelo compromisso ambiental e pela transparência com nossos clientes.

Nossos Valores

Compromisso com a Legislação Ambiental

A Byzav Minicoletas opera em plena conformidade com a legislação ambiental brasileira vigente. Nosso processo de coleta e destinação segue rigorosamente as seguintes normas:

CONAMA nº 307/2002
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Classifica os resíduos em classes A, B, C e D e determina formas adequadas de destinação para cada tipo.

Lei nº 12.305/2010 — PNRS
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e estabelece obrigações para geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos.

CONAMA nº 448/2012
Atualiza e complementa a Resolução CONAMA 307, inserindo novas exigências para o gerenciamento de resíduos da construção civil e reforçando a obrigatoriedade de planos de gerenciamento para geradores.

Lei Estadual PR nº 12.493/1999
Lei do Estado do Paraná que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Paraná.

Lei Municipal de Curitiba nº 11.266/2004
Dispõe sobre a adequação do Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade, incluindo diretrizes para o uso sustentável do solo urbano e gestão de resíduos no território municipal.

Como Garantimos o Descarte Correto

Área de Atendimento

Atendemos Curitiba e toda a Região Metropolitana, incluindo os municípios de São José dos Pinhais, Araucária, Colombo, Pinhais, Fazenda Rio Grande, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Piraquara e Quatro Barras.

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